O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 32.148.476,20 (trinta e dois milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e vinte centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012 001
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. CR$ 4.000.000,00
3.1.2.0 Material de consumo.............................................................. CR$ 200.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.................................................. CR$ 1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
03070202 002 003 005
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... CR$ 900.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo............................................................. CR$ 200.000,00
3.1.3.1 Outros Serviços e Encargos..................................................... CR$ 200.000,00
PROCURADORIA GERAL
03070212 006 007
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... CR$ 280.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03070212 008 009 010 011 012 013 014 020
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. CR$ 1.550.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo............................................................. CR$ 300.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos..................................................... CR$ 500.000,00
3.2.5.1 Inativos............................................................................... CR$ 430.000,00
3.2.5.2 Pensionistas......................................................................... CR$ 175.000,00
3.2.5.3 Salário Família...................................................................... CR$ 485.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
030080322021 023 024 025
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. CR$ 1.740.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo............................................................. CR$ 150.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
10603252 027 028 029 030 031 032 033
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. CR$ 8.200.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo............................................................. CR$ 200.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.................................................. CR$ 2.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
04164271 038 040 042
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... CR$ 800.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo............................................................. CR$ 100.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos..................................................... CR$ 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08411902 048
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.................................................. CR$ 3.488.476,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DESPORTOS E TURISMO
080482472 054 056 057 058 059 060
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... CR$ 750.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282 061 062
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. CR$ 3.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
153814862 064 065
3.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. CR$ 1.200.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................. CR$ 32.148.476,20
Art. 2º Os Recursos para a Abertura do Crédito Adicional autorizado no Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado até o mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.