O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica (o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 472.945,00 (quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais), com finalidade de adquirir conjuntos escolares para os alunos das escolas de ensino fundamental do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, conforme Termo de Compromisso PAR – 201402712/2014, firmado entre o Município de São Mateus e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:
0100 – Secretaria Municipal de Educação
0100900002.1236504532.067 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental.
400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa
440000000000 –Variações Patrimoniais Aumentativas financeiras
449000000000 – Outras variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras
449052000000 – Equipamento e Material Permanente
11070000 – Recursos do FNDE........R$ 472.945,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º A abertura do Crédito tem a finalidade de adquirir conjuntos escolares para o Município de São Mateus Estado do Espírito Santo.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.