O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 115.855.53 (Cento e quinze mil, Oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de adquirir mobiliarios e colchonetes para estruturação do CEIM CARMELINA RIOS, para reforço da seguinte dotação:
0100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0100900002.1236504532.057 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
400000000000 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
440000000000 - VARIAÇÃO PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS
449000000000 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUM. FINANCEIRAS
449052000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
11070000 - RECURSOS do FNDE... .................................R$ 115.855.53
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima, advirão do Termo de Compromisso PAR nº 201400716 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministerio da Educação, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº. 4.320/1964.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.