LEI Nº 1.377, de 15 de agosto de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  A DOAR ÁREA DE TERRAS A JKS-  COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A SAMAJ EMBALAGENS LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei N° 1578/2016)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a JKS - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rod. BR 101, Km 67, n° 593, Vila Nova, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.407.764/0001-70, tendo como representante legal o Senhor JOÃO FERNANDO FÁVARO, brasileiro, separado, empresário, inscrito no CPF nº. 847.788.227-49, RG nº. 760.378 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Oraldo Coelho, nº. 129, Lago dos Cisnes, Sõa Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado “Fazenda Santa Rita”, identificado pela “Gleba B”, medindo: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com o Sr. José Carlos Moura; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a SAMAJ EMBALAGENS LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rod. BR 101, Km 67, nº 593, Vila Nova, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 07.626.509/0001-93, tendo como representante legal o Senhora DIOMEDES MARIA CALIMAN BERGER, brasileira, casada com regime de comunhão universal de bens, empresária, filha de Clementino Calimam e Erlinda Falqueto Calimam, inscrita no CPF nº 416.251.377-53, RG nº 245.772 SPTC/ES, residente e domiciliado na Av. Francisco Schwart, nº 150, Apto. 201, Centro, Sanata Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado "Fazenda Santa Rita", identificado pela "Gleba B", medindo: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com o Sr. José Carlos Moura; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 1578/2016)

 

Art. 2º A área descrita no “caput” do artigo anterior da presente Lei, tem por finalidade o que dispõe a alínea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei nº. 3.365, datado de 21 de junho de 1941, que versa sobre desapropriações por utilidade pública em especial para zonas industriais.

 

Art. 3º A doação será realizada com os seguintes encargos:

 

I – construção de fábrica de serviços de manutenção industrial e fabricação de peças de usinagem;

 

II – geração de 356 empregos diretos.

 

I - Construção de fábrica visando a produção embalagens diversas; (Redação dada pela Lei n° 1578/2016)

 

II - Geração de 20 empregos diretos e 50 empregos indiretos; (Redação dada pela Lei n° 1578/2016)

 

III - Caberá ao donatário celebrar termo de convênio com as Associações de Recicláveis, visando fomentar a coleta seletiva,  a qual fará uso de papel reciclável para fabricação dos mesmos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1578/2016)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 5º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros.

 

Art. 6º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Art. 6º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos, a contar desta alteração. (Redação dada pela Lei n° 1578/2016)

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.