LEI Nº 138, DE 25 DE AGOSTO DE 1982

 

Autoriza Firmar Convênio com a TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S/A e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe dc Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S/A, para manutenção do Posto Telefônico no Município de Jaguaré.

 

Art. 2º O prazo do referido Contrato é de 01 (hum) ano, com a responsabilidade do recém-criado Município de garantir a tarifa básica, atual, de Cr$ 47,059,12 (Quarenta e sete mil cinquenta e nove cruzeiros e doze centavos) por mês, caso a renda do Posto não atinja esta cifra.

 

Art. 3º Para atender a presente despesa, caso seja necessário, serão utilizados recursos financeiros do Município de Jaguaré auferidos no decorrer deste exercício e registrado por conta de dotações próprias constantes do vigente orçamento, podendo ainda, suplementá-las por Decreto, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos oitenta e dois.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ODVAR RODRIGUES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.