O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Aracruz Celulose S/A, com o fim específico de receber recursos financeiros para pavimentação de um trecho da Av. D. José Dalvit, no Bairro Sto. Antônio, nesta Cidade.
Art. 2º Os recursos a serem recebidos serão contabilizados em conta própria, extra orçamentariamente na Receita Pública Municipal, e, em contrapartida, as despesas serão contabilizadas em conta correspondente, no balancete próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.