LEI Nº 1.383, de 11 de setembro de 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.373, DATADA DE 07 DE JULHO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE INCENTIVO MUNICIPAL PELO CUMPRIMENTO DE METAS  AOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, EM PARCELA ÚNICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.373, datada de 07 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de incentivo municipal pelo cumprimento de metas da Política Estadual de Co-financiamento da Atenção Primária à Saúde e do Programa Nacional de Controle da Dengue, em parcela única aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias.”(NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.373/2014 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.