LEI Nº 1.384, de 11 de setembro de 2014

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir (Crédito Adicional Suplementar) ao orçamento vigente no valor de R$ 2.020,000,00 (Dois milhões e vinte mil reais)  com finalidade de Construir uma Praça de Esportes e Cultura – PEC, localizada no bairro Airton Sena, no Município de São Mateus – Estado do Espirito Santo, conforme Termo de Compromisso n° 036330433/2012, firmado com a Caixa Economica Federal e  a intervenieência do Ministério da Cultura, com a finalidade acima descrita, para reforço da Dotação Orçamentária que receberá a seguinte classificação a saber:

 

0120 – Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude

0120.0120102781200911.038 – Contrução, Ampliação, Reforma, conservação e aparelhamento de Unidades Esportivas

400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa

440000000000 – Variações Patri. Aumentativas Financeiras

449000000000 –Outras variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras

449051000000 – Obras e Instalações - CONVÊNIO  UNIÃO – CONSTRUÇÃO PRAÇA DE  ESPORTE E CULTURA

15010021 PEC RS.2.020.000,00

 

TOTAL R$ 2.020.000,00

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito tem a finalidade com finalidade de Construir uma Praça de Esportes e Cultura – PEC, no Município de São Mateus Termo de Compromisso n° 036330433/2012, Celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e o  Município de São Mateus Estado do Espírito Santo.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.