LEI Nº 1.389, de 19 de setembro de 2014

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.221/2013, DATADA DE 13 DE MARÇO DE 2013, E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.221/2013, o que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Passa o atual CEIM – Centro de Educação Infantil Municipal, CEIM Ovelhinha de Guriri, a denominar “CEIM OVELHINHA”.(NR)

 

Art. 2º Inalterado

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.