O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.221/2013, o que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Passa o atual CEIM – Centro de
Educação Infantil Municipal, CEIM Ovelhinha de Guriri, a denominar “CEIM
OVELHINHA”.(NR)
Art. 2º Inalterado
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.