O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública da “EMPREENDER JOVEM – CENTRO DE OPORTUNIDADES AO JOVEM EMPREENDEDOR” de São Mateus – ES, com sede ao largo do Chafariz nº. 18, Bairro Porto neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº. 12.150.434/0001-57.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.