LEI Nº 1.392, de 26 de setembro de 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica criado o Regime de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino, a funcionar a partir do ano de 2014, em algumas escolas.

 

Parágrafo Único. As escolas selecionadas serão indicadas por Ato Próprio do Poder Executivo.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares e designará pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.