LEI Nº 1.393, de 26 de setembro de 2014

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 12.848.218,02 (doze milhões oitocentos e quarenta e oito mil duzentos e dezoito reais e dois centavos), com finalidade de executar obras de infraestrutura, produção de unidades habitacionais e equipamentos comunitários para o Bairro Vitória, conforme Termo de Compromisso PAC – 0352711-34/2011, firmado entre o Município de São Mateus e o Ministério das Cidades, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

0070 – Secretaria Municipal de Obras, infraestrutura e Transportes

0070007010.1545104581.467 – Execução de Obras de Infraestrutura, Unidades habitacionais e Equip. Comunitário Bairro Vitória

400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa

440000000000 – Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

449000000000 – Outras variações patrimoniais Aumentativas – Financeiras

449051000000 – Obras e Instalações

15020022 – Convênio União – PAC Bairro Vitória......R$ 11.443.178,83

 

0070 – Secretaria Municipal de Obras, infraestrutura e Transportes

0070007010.1545104581.467 – Execução de Obras de Infraestrutura, Unidades habitacionais e Equip. Comunitário Bairro Vitória

300000000000 – Variação Patrimonial Diminutiva

330000000000 – Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo

339000000000 – Aplicações Diretas

339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15020022 – Convênio União – PAC Bairro Vitória  R$ 1.405.039,19

 

TOTAL R$ 12.848.218,02

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade a execução de obras de infraestrutura, produção de unidades habitacionais e equipamentos comunitários para o Bairro Vitória.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.