O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º. da Lei Municipal nº. 1.358, datada de 11 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O prazo da PERMISSÃO será do
primeiro dia após a publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2016, podendo
ser prorrogado automaticamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que não
haja manifestação contrária das partes, entre o Município de São Mateus e a
Caixa Economica Federal.” (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.358/2014, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.