LEI Nº 1.400, de 03 de outubro de 2014

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 250.217,00 (duzentos e cinquenta mil duzentos e dezessete reais), com finalidade de adquirir Tablet’s Educacionais para as atividades da Educação Infantil do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, conforme Termo de Compromisso PAR – 201403476/2014, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

0100 – Secretaria Municipal de Educação

0100900002.1236504532.057 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil.

400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa

440000000000 –Variações Patrimoniais Aumentativas financeiras

449000000000 – Outras variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras

449052000000 – Equipamento e Material Permanente

11080020 – Convênio Educação – Tablet PAR nº. 2014034476/2014......R$ 80.960,00

 

0100 – Secretaria Municipal de Educação

0100900002.1236504532.067 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental.

400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa

440000000000 –Variações Patrimoniais Aumentativas financeiras

449000000000 – Outras variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras

449052000000 – Equipamento e Material Permanente

11080020 – Convênio Educação – Tablet PAR nº 2014034476/2014......R$ 169.257,00

 

Total   R$ 250.217,00

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A abertura do Crédito tem a finalidade de adquirir Tablet’s Educacionais para as atividades da Educação Infantil do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.