O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Arquivo Público Municipal de São Mateus, que será instalado no Largo do Chafariz, s/nº, Sítio Histórico Porto de São Mateus.
Art. 2º O Arquivo Público Municipal de São Mateus terá como objetivo principal o arquivamento de documentos públicos e particulares de São Mateus.
Art. 3º O Arquivo Público Municipal de São Mateus será instalado e mantido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete, do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.