O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a atual Rua conhecida como do Cravo, situada no loteamento Jardim Eldorado no Bairro Pedra D’água, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA DO CRAVO”.
Art. 2º A Rua do Cravo, limita-se ao Norte: com a Rodovia Othovarino Duarte Santos; ao Sul: com a Quadra B; a Leste: com a Rua Orquídea, e ao Oeste: com uma área particular.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Mateus.