LEI Nº 1.410, de 13 de novembro de 2014

 

DÁ A ATUAL RUA CONHECIDA COMO LÍRIO, SITUADA NO LOTEAMENTO JARDIM ELDORADO, BAIRRO PEDRA D’ÁGUA, A DENOMINAÇÃO DE RUA LÍRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua conhecida como Lírio, situada no loteamento Jardim Eldorado no Bairro Pedra D’água, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA LÍRIO”.

 

Art. 2º A Rua Lírio, limita-se ao Norte: com as Quadras C, J e Q; ao Sul: com as Quadras D, K e R; a Leste: com uma Área de Preservação Permanente, e ao Oeste: com a Rua Margarida.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.