LEI Nº 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de São Mateus, que será instalada no Largo do Chafariz, s/nº, Sítio Histórico Porto de São Mateus.

 

Art. 1º Cria a Biblioteca Pública Municipal Clementino Rocha, situada no Casarão nº 13, tombado pelo Conselho Estadual de Cultura, localizado no Largo do Chafariz, Sítio Histórico Porto de São Mateus, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 574/2007)

 

Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal de São Mateus terá como objetivo principal possibilitar a realização de pesquisas técnicas, científicas e de conhecimentos gerais, além de incentivar a leitura e o aprimoramento cultural.

 

Art. 3º A Biblioteca Pública Municipal de São Mateus terá que, obrigatoriamente, possuir uma seção de Literatura Capixaba, com o maior número possível de autores capixabas.

 

Art. 4º A Biblioteca Pública Municipal de São Mateus será instalada e mantida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete, do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETáRIO MUNICIPAL DE GABINETE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.