O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a atual Rua conhecida como Bromélia, situada no loteamento Jardim Eldorado no Bairro Pedra D’água, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA BROMÉLIA”.
Art. 2º A Rua Bromélia, limita-se ao Norte: com as Quadras, F, M e T; ao Sul: com as Quadras G, N e U; a Leste: com uma Área de Preservação Permanente, e ao Oeste: com a ES – 315, Estrada do Nativo.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.