LEI Nº 1.414, de 13 de novembro de 2014

 

DÁ A ATUAL RUA CONHECIDA COMO HORTÊNSIA, SITUADA NO LOTEAMENTO JARDIM ELDORADO, BAIRRO PEDRA D’ÁGUA, A DENOMINAÇÃO DE RUA HORTÊNSIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua conhecida como Hortênsia, situada no loteamento Jardim Eldorado no Bairro Pedra D’água, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA HORTÊNSIA”

 

Art. 2º A Rua Hortênsia, limita-se ao Norte: com as Quadras, O e V; ao Sul: com as Quadras Y e X e Rua Pingo de Ouro; a Leste: com uma Área de Preservação Permanente, e ao Oeste: com a Fábrica de Moveis Fluminense.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.