LEI Nº 1.419, de 10 de dezembro de 2014

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) com finalidade de promover a construção do Píer Turístico com Atracadouro na localidade de Barra Nova, através do Plano de Trabalho nº. 101587846 com a Caixa Econômica Federal,  que recebera a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

0150 – Secretaria Municipal de Turismo

015010.2369504611.471 – Construção do Pier Turístico com Atracadouro em Barra Nova

400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa

440000000000 – Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

449000000000 – Outras variações patrimoniais Aumentativas – Financeiras

449051000000 – Obras e Instalações

15020042 – Convênio União – Const. Pier Barra Nova......R$ 975.000,00

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A abertura do Crédito tem a finalidade de promover a construção do Píer Turístico com Atracadouro na localidade de Barra Nova, através do Plano de Trabalho nº. 101587846 com a Caixa Econômica Federal, no Município de São Mateus Estado do Espírito Santo.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatroze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.