LEI Nº 14, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

 

Concede cidadania mateense ao Senhor JÚLIO SOARES CUNHA e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o título de "Cidadão Mateense" ao Senhor JÚLIO SOARES CUNHA.

 

Art. 2º O título será entregue ao homenageado em sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, a ser realizada no dia 21 de Setembro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.