O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 2760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios) promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um prédio de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos, situado a Rua Cel. Mateus Antonio, na parte portuária de São Mateus, com a identificação de casa nº 13 do acervo do Porto de São Mateus, de propriedade de herdeiros de Eugênio dos Santos Neves.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a aquisição de um terreno com a área de 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), bem como a construção nele existente, com a área de 100 m² (cem metros quadrados, situado no Bairro Vila Nova, nesta cidade, de propriedade de Alcino Tomaz, cujo imóvel será destinado ao funcionamento de uma Creche.
Art. 3º Para cobertura das despesas constantes dos Artigos 1º e 2º desta Lei, fica autorizado a abertura de um Crédito Especial de até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), através da utilização dos recursos definidos no Art. 43, § 1º, itens I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O presente Crédito Especial será regulamentado por decreto do Poder Executivo, e no encerramento do exercício receberá a seguinte classificação:
1.1.7 - DEPART. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.1.7.1 - DIV. DE ENSINO MUNICIPAL DE 1º GRAU
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 17 de Maio de 1984.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.