LEI Nº 14, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção num montante de ate Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), que serão doados a Delegacia Municipal de Polícia de São Mateus, para complementação da Obra do Prédio no qual está sediada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada no orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (04) quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.