O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção num montante de ate Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), que serão doados a Delegacia Municipal de Polícia de São Mateus, para complementação da Obra do Prédio no qual está sediada.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada no orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, se necessário, suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (04) quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.