O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir materiais de consumo de um modo geral e instrumentos musicais, num montante de até Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), que serão doados a Sociedade Musical Lira Mateense.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação indicada neste artigo, podendo o Chefe do Executivo Municipal se necessário suplementá-la por Decreto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTOS
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (14) quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.