LEI Nº 14, DE 02 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Para o corrente exercício fica estabelecido a Subvenção Social destinada a entidade que discrimina este artigo.

 

- Sociedade "Casa Nossa Senhora Aparecida"

 

Parágrafo Único. A quantia ora subvencionada, será de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, se necessário for, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto de dotações próprias consignadas em orçamento deste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.