O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social a quantia de até NCz$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzados Novos) reajustáveis de acordo com o BTN, ou outro índice, para fazer face às despesas de pequeno vulto, que por natureza não podem, atender ao processamento regular imposto pela Legislação vigente.
Parágrafo Único. Entende-se como despesas de pequeno vulto, entre outras, medicamentos mediante receita médica, despesas funerárias, passagens de ônibus e que não ultrapassem por beneficiário a 60 (sessenta) BTN, ou outro índice que, porventura, venha ser instituído pelo Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814862.049/3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
15814862.049/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.