LEI Nº 1.420, de 18 de dezembro de 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, conforme fixado na Lei Federal nº. 11.350, datada de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal nº. 12.994, datada de 17 de junho de 2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém com seus efeitos financeiros vinculados à confirmação do repasse do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei nº. 12.994, datada de 17 de junho de 2014 – Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias - ACE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.