O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar as ações da Polícia
Militar através da concessão de cartão alimentação no valor mensal percapita de
R$ 310,00 (trezentos e dez reais) pelo período de 26 de dezembro de 2014 à 22
de fevereiro de 2015.
Art. 2º O
apoio de que trata o art. 1º atenderá ao contingente de 66 policiais militares.
Art. 3º A
presente despesa será custeada atraves da seguinte classificação orçamentária a
saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR
|
0170 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL |
|
0170017010.0618100572.107 |
Implantação e Manutenção do
Programa de Segurança Publica Municipal |
|
300000000000 |
VARIACAO PATRIMONIAL DIMINUTIVA |
|
330000000000 |
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO
DE CAPITAL FIXO |
|
339000000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
339039000000 |
OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
|
10000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS................................................................... |
40.920,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.