LEI Nº 1.421, de 18 de dezembro de 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO APOIAR AS AÇÕES DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar as ações da Polícia Militar através da concessão de cartão alimentação no valor mensal percapita de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) pelo período de 26 de dezembro de 2014 à 22 de fevereiro de 2015.

 

Art. 2º O apoio de que trata o art. 1º atenderá ao contingente de 66 policiais militares.

 

Art. 3º A presente despesa será custeada atraves da seguinte classificação orçamentária a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO                                      

VALOR

0170

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

0170017010.0618100572.107

Implantação e Manutenção do Programa de Segurança Publica Municipal

300000000000

VARIACAO PATRIMONIAL DIMINUTIVA

330000000000

USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO

339000000000

APLICAÇÕES DIRETAS

339039000000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

10000000

 RECURSOS ORDINÁRIOS...................................................................

40.920,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.