O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado ANTONIO BARBOSA SANTOS, a rua que partindo da Rodovia Br. 101, passando pela Avenida José Tozzi vai até a Avenida João XXIII, paralela a rua Otília P. Daher.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.