LEI Nº 1.422, de 18 de dezembro de 2014

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 78.420,00 (setenta e oito mil quatrocentos e vinte reais) com finalidade de dar continuidade as obras de elaboração do Plano Local de Habitação de interesse Social - PLHIS, através do Contrato de Repasse nº. 0345365-03/2010 firmado entre a Prefeitura Municipal de São Mateus e o Governo Federal,  que recebera a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

0160 – Secretaria Municipal de Planej., Desenv. Econômico e Captação de Recursos

0160016010.1648200091.473 – Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS

300000000000 – Variação Patrimonial Diminutiva

330000000000 – Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo

339000000000 – Aplicações diretas

339039000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

15020030 – Convênio União – FMAS/Habitação – CR 0345365-03........R$ 78.420,00

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A abertura do Crédito tem a finalidade de dar continuidade as obras de elaboração do Plano Local de Habitação de interesse Social - PLHIS, através do Contrato de Repasse nº. 0345365-03/2010 firmado entre a Prefeitura Municipal de São Mateus e o Governo Federal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos  18 (dezoito) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatroze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.