LEI Nº 1425, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrito no CNPJ nº 27.998.368/0001-47, situada na Av. João XXIII, nº 2204 - Bairro Boa Vista, São Mateus-ES, neste ato representado pelo Sr. LUIZ CARLOS SOSSAI, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 467.361-ES, inscrito no CPF/MF sob nº 658.525.677-87, residente e domiciliado na cidade de São Mateus-ES, referente a operação e manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário, em um terreno urbano, situado no bairro Bela Vista, neste Município e comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme processo administrativo nº 017.316, de 21 de agosto de 2014.

 

Art. 2º O Prazo do presente Termo de Permissão será de 20 anos, podendo ser prorrogado automaticamente por iguais e sucessíveis períodos, desde que não haja manifestação contrária das partes.

 

Art. 3º O Objeto do presente Termo é a Permissão da operação e manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário, em uma área de terra urbana localizada no Bairro Bela Vista, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º O Termo de Permissão de Uso será realizado com todos os encargos de operação e manutenção de que trata o art. 1º da presente Lei por parte da Permissionária.

 

Art. 5º O presente Termo não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 6º A presente Permissão, poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, sem direito de indenização para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a critério de conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal ou em razão do Interesse Coletivo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.