LEI Nº 1435, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

 

PRORROGA LEI MUNICIPAL Nº 1.324/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica prorrogado o período constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.324/2013, até a data de 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.324/2013 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.