LEI Nº 1439, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.230, DATADA DE 03 DE ABRIL DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e insere o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.230, datada de 03 de abril de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2015, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite do cargo, nível, quantitativo, carga horária e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. (NR)

 

Parágrafo Único. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado à prorrogar por Decreto o processo seletivo vigente."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.230/2013, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.