LEI Nº 1443, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 51.537,80 (cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) com finalidade de Adquirir kits escolares para alunos matriculados nas escolas da rede pública, localizadas nos distritos de Barra Nova Sul, Barra Nova Norte e Campo Grande, no Município de São Mateus - Estado do Espirito Santo, conforme convênio firmado com a TRANSPETRO-PETROBRAS TRANSPORTE S/A nº 4600011574, para reforço da Dotação Orçamentária que receberá a seguinte classificação a saber:

 

0100 - Secretaria Municipal de Educação

0100900003.1236104542.072 - Aquis. Dist. Unif. Escolares, Mat. Didático e Pedagog. Alunos e Prof. Rede Munic. de Ensino Fundamental

300000000000 - Variação Patrimonial Diminutiva

330000000000 - Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

339000000000 - Aplicações Diretas

339030000000 - Material de Consumo

11080021 - Convênio Educação - Transpetro - Convênio 4600011574........... R$ 51.537,80

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito Adicional Suplementar da presente Lei, tem a finalidade de Adquirir kits escolares para alunos matriculados nas escolas da rede pública, localizadas nos distritos de Barra Nova Sul, Barra Nova Norte e Campo Grande, no Município de São Mateus - Estado do Espirito Santo, conforme convênio firmado com a TRANSPETRO-PETROBRAS TRANSPORTE S/A nº 4600011574.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.