LEI Nº 1444, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 684.119,55 (seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) com finalidade de Construir a CEIM Carmelita Rios no Município de São Mateus - Estado do Espirito Santo, conforme convênio firmado com o FNDE PAC2        nº 02622/2012, para reforço da Dotação Orçamentária que receberá a seguinte classificação a saber:

 

0100 - Secretaria Municipal de Educação

0100900002.1236504532.059 - Desap. e/ou Aquis. De Imóveis, Construção, Ampliação e Reforma das Escolas da Ed. Infantil

400000000000 - Variação Patrimonial Aumentativa

440000000000 - Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

449000000000 - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras

449051000000 - Obras e Instalações

11080014 - Convênio Educação - CEIM Carmelina Rios - PAC2 02622/2012. R$ 684.119,55

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito Adicional Suplementar da presente Lei, tem a finalidade de Construir a CEIM Carmelita Rios no Município de São Mateus - Estado do Espírito Santo, conforme convênio firmado com a FNDE PAC2 nº 02622/2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.