LEI Nº 1447, DE 04 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro à COOPBAC - "Cooperativa dos produtores Agropecuários da Bacia do Cricaré", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede a Rua Pernambuco, nº 370, Centro, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 07.288.121/0001-20, tendo com seu representante legal o Sr. Erasmo Carlos Negris, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF/MF nº 002.838.807-08 e RG nº 895.512 SSP/ES.

 

Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, após a assinatura do convênio, devendo os recursos serem aplicados exclusivamente no evento "1º Workshop Capixaba de Pimenta-do-Reino", a ser realizado no dia 06 de março de 2015.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), que receberá a seguinte classificação orçamentária.

 

0140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

014010 - Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

691 - Promoção Comercial

0030 - DIVERSIFICAÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA

1.474 - Repasse de Recursos Financeiros para Workshop Capixaba de Pimenta-do-Reino

33504100000 - Contribuições

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Art. 4º O ato que abrir o Crédito autorizado por esta Lei indicar a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do repasse financeiro recebido, até 60 (sessenta) dias após o repasse da parcela.

 

Parágrafo Único. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas no Termo de Convênio, conforme Lei Municipal nº 901, datada de 08 de julho de 2010 e suas alterações posteriores.

 

Art. 6º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.