O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada ROMULO MARTINS a rua que partindo da rua 13 de Abril vai até a 31 de Março (passando pelas ruas Dr. Aldemar Neves, Herondino Barbosa Santos e Av. José Bahia - paralela à rua Alfredo Molta Filho).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.