LEI Nº 145, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 19.920.848,02 (dezenove milhões, novecentos e vinte mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros reais e dois centavos), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

CÂMARA MUNICIPAL

01010012 001

3.1.1.1 - Vencimento e Vantagens Fixas............................................ CR$ 5.600.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 645.000,00

3.1.3.1 - Outros Serviços e Encargos................................................ CR$ 1.957.200,00

 

01010312 012

4 1 1 O - Obras e Instalações............................................................. CR$ 100.000,00

4 1 2 O - Equipamentos e Mat Permanente........................................... CR$ 180.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

03070202 002 003 005

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 200.000,00

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos..................................................... CR$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212 003 009 010 011 012 013 014 020

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 100.000,00

3.1.3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 850.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

030080322 021 023 024 025

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 150.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 400.000,00

 

03080212 009 021 023

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanente.................................... CR$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR

04154271 038 040 042

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... CR$ 1.250.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08411902 048

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................ CR$ 3.500.000,00

 

08421882 050 051 052

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 288.648,02

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

080482472 054 056 058 059 060

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 150.000,00

3 1.3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 150.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282 061 062

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 700.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814852 064 065

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. CR$ 50.000,00

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10603252 027 028 029 030 031 032 033

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 750.000,00

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 750.000,00

 

10503251 012 016 020 022 023 025 032 039 040 045

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................... CR$ 1.000.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................. CR$ 19.920.848,02

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional autorizado no Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado até o mês de outubro do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (11) onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.