O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2015, no valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de São Mateus, conforme discriminado abaixo:
CRÉDITO ESPECIAL
Órgão 0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Unidade 001010 - Câmara Municipal de São Mateus
Dotação 0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara
Elemento de Despesa - 333909300000 - Indenizações e Restituições.
Valor:............................................................................................. R$ 253.000,00.
Art. 2º O valor de R$ 253.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) do Crédito Especial será remanejado do Orçamento da Câmara Municipal de São Mateus, através da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
ANULAÇÃO
Órgão 0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Unidade 001010 - Câmara Municipal de São Mateus
Dotação 0010001010.0103100011.107 - Construção da Sede da Câmara Municipal
Elemento de Despesa - 44905100000 - Obras e Instalações
Valor:............................................................................................. R$ 253.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 01 (primeiro) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.