LEI Nº 1452, DE 01 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2015, no valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de São Mateus, conforme discriminado abaixo:

 

CRÉDITO ESPECIAL

Órgão 0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

Unidade 001010 - Câmara Municipal de São Mateus

Dotação 0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

Elemento de Despesa - 333909300000 - Indenizações e Restituições.

Valor:............................................................................................. R$ 253.000,00.

 

Art. 2º O valor de R$ 253.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) do Crédito Especial será remanejado do Orçamento da Câmara Municipal de São Mateus, através da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ANULAÇÃO

Órgão 0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

Unidade 001010 - Câmara Municipal de São Mateus

Dotação 0010001010.0103100011.107 - Construção da Sede da Câmara Municipal

Elemento de Despesa - 44905100000 - Obras e Instalações

Valor:............................................................................................. R$ 253.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 01 (primeiro) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.