O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 9º da Lei Municipal 1.081/2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O programa a que se refere o art. 1º será custeado pelo Governo Federal e Estadual com a contrapartida do Governo Municipal através de transferência direta fundo a fundo. (NR)
Art. 9º A contratação de que trata o art. 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
0190 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0190019010.0812200042.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
300000000000 - Despesas
330000000000 - Despesas Correntes
331000000000 - Pessoal e Encargos Sociais
331900000000 - Aplicações Diretas
331900400000 - Contratação por Tempo Determinado
2420 - Recursos de FNAS
13990000 - Demais recursos destinados a assistência social (NR)"
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal 1.081/2012 e suas eventuais alterações permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.