LEI Nº 1461, DE 16 DE ABRIL DE 2015

 

ALTERAM OS ARTIGOS 2º E 9º DA LEI MUNICIPAL 1.081/2012, A QUAL DISPÕE: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA REDE DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e da Lei Municipal 1.081/2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O programa a que se refere o art. 1º será custeado pelo Governo Federal e Estadual com a contrapartida do Governo Municipal através de transferência direta fundo a fundo. (NR)

 

Art. 9º A contratação de que trata o art. 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0190 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0190019010.0812200042.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria

300000000000 - Despesas

330000000000 - Despesas Correntes

331000000000 - Pessoal e Encargos Sociais

331900000000 - Aplicações Diretas

331900400000 - Contratação por Tempo Determinado

2420 - Recursos de FNAS

13990000    - Demais recursos destinados a assistência social (NR)"

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal 1.081/2012 e suas eventuais alterações permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.