LEI Nº 146, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

 

ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 006/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Anexo II, da Lei nº 006/93, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

MÉDICO

25

CC-4

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.