O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Aos que adquirirem de terceiros, lotes no Balneário de Guriri, é concedido igual prazo de dois anos para a destinação prevista no § 2º do Art. 1º da Lei 28/77.
Parágrafo Único. Serão beneficiados todos que tiverem adquirido o imóvel no curso deste ano.
Art. 2º É prorrogado por mais dois anos, o prazo da destinação prevista no § 2º do Art. 1º da Lei 28/77, em favor dos adquirentes diretos à Prefeitura Municipal de São Mateus em qualquer tempo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.