LEI Nº 148, DE 14 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL NA VILA DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel residencial no povoado de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, para que o mesmo venha servir de ponto de apoio para uso do Serviço Público e de interesse da Comunidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura do Crédito Especial no valor de até Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), que para efeitos, da Lei 4.320, de 17 (dezessete) de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Serviços Gerais Divisão de Patrimônio

03070211.075 - Aquisição de Imóvel destinado ao Serviço Público

4200.00 - Inversões Financeiras

4210.00 - Aquisições de Imóveis......................................................... Cr$ 500.000,00

 

Art. 3º Nos termos do Art. 46, da Lei 4.320, de 17 (dezessete) de março de 1964, o ato da abertura do presente crédito adicional, indicará a fonte de recursos para a cobertura do mesmo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.