LEI Nº 148, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no Valor de CR$ 71.999.798,00 (setenta um milhões novecentos e noventa e nove mil setecentos e noventa oito cruzeiros reais), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

 

CÂMARA MUNICIPAL

01010012.001

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... CR$ 9.436.798,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 200.000,00

3.2.5.3 - Salário Família...................................................................... CR$ 70.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

03070202.002.003.005

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... CR$ 2.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 100.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e material Permanente..................................... CR$ 400.000,00

 

PROCURADORIA GERAL

03070212.006.007

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. CR$ 400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.008.009.010.011.012.013.014.020

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... CR$ 1.400.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 400.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................ CR$ 2.400.000,00

3.2.5.1 - Inativos............................................................................. CR$ 650.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas....................................................................... CR$ 200.000,00

3.2.5.3 - Salário Família.................................................................... CR$ 700.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente.......................................... CR$ 500.000,00

 

15814932.016

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas............................................ CR$ 130.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

03080322.021.023.024.025

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... CR$ 2.300.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 800.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10603252.027.028.029.030.031.032.033

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................... CR$ 12.500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 400.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 400.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................. CR$ 900.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR

04164271.038.040.042

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... CR$ 2.700.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... CR$ 1.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 350.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08071882.043

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. CR$ 800.000,00

 

08411902.048

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................ CR$ 4.163.000,00

 

08421882.050.051.052

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................... CR$ 14.700.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 300.000,00

 

08474272.053

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. CR$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

08482472.054.056.058.059.060

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... CR$ 1.300.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 250.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 300.000,00

 

08460311.070

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................ CR$ 1.300.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.061.062

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... CR$ 4.500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................ CR$ 1.400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.064.065

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................. Cr$ 650.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 100.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................. CR$ 77.999.798,00

 

Art. 2º Os Recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no Artigo 19 desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado até o mês de novembro do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 1º (primeiros) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993)

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.