LEI Nº 1484, DE 14 DE MAIO DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro ao Motoclube de São Mateus sediado na Rua 24, n/s, Bairro Guriri Norte, São Mateus-ES, CNPJ: 03.233.734/0001-80, neste ato representado pelo Presidente Vanderley Pigati, CPF: 015.437.017-79.

 

Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será pago em uma única parcela, após a assinatura do convênio, devendo os recursos ser aplicados exclusivamente no fomento ao Turismo em Guriri, nos dias 14, 15, 16 e 17 de maio de 2015, visando à atração de turista e fomento a economia local para a realização do evento nacional de encontro de motociclista, denominado 13º Guriri Road Fest.

 

Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO                  

VALOR

0150

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

0150015010.2369501821.090

Contribuição ao Encontro Nacional dos Motociclistas

 

300000000000

VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA

 

330000000000

USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO

 

335000000000

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

335041000000

CONTRIBUIÇÕES

 

10000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

30.000,00

 

Art. 4º O ato que abrir o Crédito autorizado por esta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do repasse financeiro recebido, em até 60 (sessenta) dias após o repasse da parcela.

 

Parágrafo Único. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as metas e o fomento ao turismo.

 

Art. 6º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (catorze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.