O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro ao Motoclube de São Mateus sediado na Rua 24, n/s, Bairro Guriri Norte, São Mateus-ES, CNPJ: 03.233.734/0001-80, neste ato representado pelo Presidente Vanderley Pigati, CPF: 015.437.017-79.
Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será pago em uma única parcela, após a assinatura do convênio, devendo os recursos ser aplicados exclusivamente no fomento ao Turismo em Guriri, nos dias 14, 15, 16 e 17 de maio de 2015, visando à atração de turista e fomento a economia local para a realização do evento nacional de encontro de motociclista, denominado 13º Guriri Road Fest.
Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que receberá a seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
0150 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
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0150015010.2369501821.090 |
Contribuição ao Encontro Nacional dos Motociclistas |
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300000000000 |
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA |
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330000000000 |
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO |
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335000000000 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
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335041000000 |
CONTRIBUIÇÕES |
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10000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
30.000,00 |
Art. 4º O ato que abrir o Crédito autorizado por esta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do repasse financeiro recebido, em até 60 (sessenta) dias após o repasse da parcela.
Parágrafo Único. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as metas e o fomento ao turismo.
Art. 6º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (catorze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.