LEI Nº 1485, DE 15 DE MAIO DE 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS E DESCENDENTES DE QUILOMBOLAS E SAPÊ DO NORTE DA COMUNIDADE DE SÃO JORGE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR, por escritura pública área de terra rural desapropriada pela Municipalidade, à ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS E DESCENDENTES DE QUILOMBOLAS E SAPÊ DO NORTE DA COMUNIDADE DE SÃO JORGE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Rodovia São Mateus x Boa Esperança, CEP: 29.930-000, Comunidade São Jorge, tendo como representante legal o Senhor Presidente JOSÉ CARLOS VALENTIM.

 

§ 1º A área Total possui 27,39 ha, com perímetro de 2.715,385 m, ou seja, 273.900,00 m² (duzentos e setenta e três mil e novecentos metros quadrados), que partindo do marco 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18º39'04,2785" Sul e Longitude 39º55'57,0954" Oeste, Datum SIRGAS2000 e coordenada plana 7.937.511,0639 m Norte e 401.645,5132 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fibria Celulose S.A. , no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,301 m e azimute plano de 331º52'25" chega-se ao marco 2, UTM 7.937.516,6211 m Norte e 401.642,5426 m Leste deste, confrontando neste trecho com Fibria Celulose S.A., no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 3,010 m e azimute plano de 331º52'25"  chega-se ao marco 3, UTM 7.937.519,2761 m Norte e 401.641,1234 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 2,704 m e azimute plano de 334º07'08"  chega-se ao marco 4, UTM 7.937.521,7092 m Norte e 401.639,9429 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 20,319 m e azimute plano de 334º07'08"  chega-se ao marco 5, UTM 7.937.539,9905 m Norte e 401.631,0734 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,560 m e azimute plano de 334º07'08"  chega-se ao marco 6, UTM 7.937.546,7924 m Norte e 401.627,7734 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 13,061 m e azimute plano de 339º48'52"  chega-se ao marco 7, UTM 7.937.559,0512 m Norte e 401.623,2665 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 10,857 m e azimute plano de 339º48'52"  chega-se ao marco 8, UTM 7.937.569,2416 m Norte e 401.619,5201 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 20,974 m e azimute plano de 338º45'31"  chega-se ao marco 9, UTM 7.937.588,7903 m Norte e 401.611,9214 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 21,133 m e azimute plano de 334º28'11"  chega-se ao marco 10, UTM 7.937.607,8597 m Norte e 401.602,8134 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 23,633 m e azimute plano de 334º09'32"  chega-se ao marco 11, UTM 7.937.629,1296 m Norte e 401.592,5123 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 20,248 m e azimute plano de 345º49'12"  chega-se ao marco 12, UTM 7.937.648,7609 m Norte e 401.587,5521 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 20,353 m e azimute plano de 343º05'04"  chega-se ao marco 13, UTM 7.937.668,2333 m Norte e Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 43,782 m e azimute plano de 339º36'07"  chega-se ao marco 14, UTM 7.937.709,2695 m Norte e 401.566,3704 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 22,860 m e azimute plano de 349º00'36"  chega-se ao marco 15, UTM 7.937.731,7105 m Norte e 401.562,0124 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 22,925 m e azimute plano de 351º44'38"  chega-se ao marco 16, UTM 7.937.754,3977 m Norte e 401.558,7205 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 22,221 m e azimute plano de 351º44'38"  chega-se ao marco 17, UTM 7.937.776,3883 m Norte e 401.555,5296 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 20,863 m e azimute plano de 342º15'25"  chega-se ao marco 18, UTM 7.937.796,2588 m Norte e 401.549,1717 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 20,582 m e azimute plano de 337º11'49"  chega-se ao marco 19, UTM 7.937.815,2320 m Norte e 401.541,1950 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 47,179 m e azimute plano de 14º54'33"  chega-se ao marco 20, UTM 7.937.860,8225 m Norte e 401.553,3334 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 23,673 m e azimute plano de 14º54'33"  chega-se ao marco 21, UTM 7.937.883,6987 m Norte e 401.559,4243 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 4,690 m e azimute plano de 14º54'33"  chega-se ao marco 22, UTM 7.937.888,2309 m Norte e 401.560,6309 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 53,371 m e azimute plano de 14º54'33"  chega-se ao marco 23, UTM 7.937.939,8047 m Norte e 401.574,3625 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 17,331 m e azimute plano de 14º54'33"  chega-se ao marco 24, UTM 7.937.956,5521 m Norte e 401.578,8216 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 87,891 m e azimute plano de 14º54'33"  chega-se ao marco 25, UTM 7.938.041,4843 m Norte e 401.601,4349 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 6,106 m e azimute plano de 14º54'33"  chega-se ao marco 26, UTM 7.938.047,3845 m Norte e 401.603,0058 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 64,290 m e azimute plano de 15º20'01"  chega-se ao marco 27, UTM 7.938.109,3860 m Norte e 401.620,0065 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 9,242 m e azimute plano de 49º31'00"  chega-se ao marco 28, UTM 7.938.115,3864 m Norte e 401.627,0362 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 8,139 m e azimute plano de 42º30'51"  chega-se ao marco 29, UTM 7.938.121,3858 m Norte e 401.632,5364 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 11,952 m e azimute plano de 15º46'49"  chega-se ao marco 30, UTM 7.938.132,8871 m Norte e 401.635,7867 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 11,280 m e azimute plano de 332º26'07"  chega-se ao marco 31, UTM 7.938.142,8863 m Norte e 401.630,5670 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 504,348 m e azimute plano de 16º32'53"  chega-se ao marco 32, UTM 7.938.626,3449 m Norte e 401.774,2161 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 19,560 m e azimute plano de 16º32'53"  chega-se ao marco 33, UTM 7.938.645,0946 m Norte e 401.779,7871 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 5,089 m e azimute plano de 16º32'53"  chega-se ao marco 34, UTM 7.938.649,9728 m Norte e 401.781,2366 m Leste deste, confrontando neste trecho com Rodovia ES-315,no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 45,471 m e azimute plano de 103º35'52"  chega-se ao marco 35, UTM 7.938.639,2825 m Norte e 401.825,4326 m Leste deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 41,258 m e azimute plano de 95º39'53"  chega-se ao marco 36, UTM 7.938.635,2102 m Norte e 401.866,4887 m Leste deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 34,642 m e azimute plano de 92º25'58"  chega-se ao marco 37, UTM 7.938.633,7397 m Norte e 401.901,0998 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 29,343 m e azimute plano de 89º06'35"  chega-se ao marco 38, UTM 7.938.634,1957 m Norte e 401.930,4388 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 27,121 m e azimute plano de 88º14'10"  chega-se ao marco 39, UTM 7.938.635,0305 m Norte e 401.957,5465 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 26,429 m e azimute plano de 86º43'39"  chega-se ao marco 40, UTM 7.938.636,5392 m Norte e 401.983,9328 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 33,625 m e azimute plano de 89º02'26"  chega-se ao marco 41, UTM 7.938.637,1022 m Norte e 402.017,5527 m Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 21,923 m e azimute plano de 87º37'17"  chega-se ao marco 42, UTM 7.938.638,0121 m Norte e 402.039,4568 m Leste deste, confrontando neste trecho com Fibria Celulose S.A., no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,234 m e azimute plano de 194º07'29"  chega-se ao marco 43, UTM 7.938.632,9364 m Norte e 402.038,1796 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 279,504 m e azimute plano de 194º07'29"  chega-se ao marco 44, UTM 7.938.361,8832 m Norte e 401.969,9707 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 20,577 m e azimute plano de 201º00'33"  chega-se ao marco 45, UTM 7.938.342,6743 m Norte e 401.962,5936 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 15,187 m e azimute plano de 201º00'33"  chega-se ao marco 46, UTM 7.938.328,4965 m Norte e 401.957,1486 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,453 m e azimute plano de 230º04'00"  chega-se ao marco 47, UTM 7.938.325,6384 m Norte e 401.953,7344 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,212 m e azimute plano de 230º04'00"  chega-se ao marco 48, UTM 7.938.319,7255 m Norte e 401.946,6711 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,298 m e azimute plano de 257º09'34"  chega-se ao marco 49, UTM 7.938.318,9926 m Norte e 401.943,4558 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 18,846 m e azimute plano de 257º09'34"  chega-se ao marco 50, UTM 7.938.314,8043 m Norte e 401.925,0811 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,386 m e azimute plano de 268º24'57"  chega-se ao marco 51, UTM 7.938.314,5448 m Norte e 401.915,6987 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,798 m e azimute plano de 247º31'14"  chega-se ao marco 52, UTM 7.938.312,3279 m Norte e 401.910,3411 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 7,448 m e azimute plano de 247º31'14"  chega-se ao marco 53, UTM 7.938.309,4802 m Norte e 401.903,4592 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,551 m e azimute plano de 233º07'48"  chega-se ao marco 54, UTM 7.938.303,1494 m Norte e 401.895,0181 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,217 m e azimute plano de 218º17'25"  chega-se ao marco 55, UTM 7.938.295,1304 m Norte e 401.888,6873 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1,127 m e azimute plano de 194º47'48"  chega-se ao marco 56, UTM 7.938.294,0407 m Norte e 401.888,3995 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 18,869 m e azimute plano de 194º47'48"  chega-se ao marco 57, UTM 7.938.275,7975 m Norte e 401.883,5805 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,140 m e azimute plano de 194º47'48"  chega-se ao marco 58, UTM 7.938.272,7616 m Norte e 401.882,7786 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 7,291 m e azimute plano de 184º05'08"  chega-se ao marco 59, UTM 7.938.265,4894 m Norte e 401.882,2591 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 16,404 m e azimute plano de 184º05'08"  chega-se ao marco 60, UTM 7.938.249,1267 m Norte e 401.881,0904 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 25,652 m e azimute plano de 183º37'59"  chega-se ao marco 61, UTM 7.938.223,5264 m Norte e 401.879,4650 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 0,991 m e azimute plano de 183º37'59"  chega-se ao marco 62, UTM 7.938.222,5374 m Norte e 401.879,4022 m Leste deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 0,302 m e azimute plano de 174º09'44"  chega-se ao marco 63, UTM 7.938.222,2371 m Norte e 401.879,4329 m Leste deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 65,042 m e azimute plano de 174º09'58"  chega-se ao marco 64, UTM 7.938.157,5318 m Norte e 401.886,0440 m Leste deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 0,407 m e azimute plano de 173º01'51"  chega-se ao marco 65, UTM 7.938.157,1280 m Norte e 401.886,0934 m Leste deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 0,279 m e azimute plano de 173º02'12"  chega-se ao marco 66, UTM 7.938.156,8511 m Norte e 401.886,1272 m Leste deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 29,522 m e azimute plano de 172º48'08"  chega-se ao marco 67, UTM 7.938.127,5622 m Norte e 401.889,8261 m Leste deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 28,958 m e azimute plano de 172º30'15" chega-se ao marco 68, UTM 7.938.098,8513 m Norte e 401.893,6038 m Leste deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 30,850 m e azimute plano de 170º55'05"  chega-se ao marco 69, UTM 7.938.068,3878 m Norte e 401.898,4735 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 200,187 m e azimute plano de 193º55'28"  chega-se ao marco 70, UTM 7.937.874,0833 m Norte e 401.850,2997 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 112,495 m e azimute plano de 193º55'28"  chega-se ao marco 71, UTM 7.937.764,8942 m Norte e 401.823,2284 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 0,224 m e azimute plano de 193º55'28"  chega-se ao marco 72, UTM 7.937.764,6767 m Norte e 401.823,1745 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 21,415 m e azimute plano de 192º49'18"  chega-se ao marco 73, UTM 7.937.743,7955 m Norte e 401.818,4221 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 25,584 m e azimute plano de 192º49'17"  chega-se ao marco 74, UTM 7.937.718,8492 m Norte e 401.812,7446 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 21,158 m e azimute plano de 192º49'17"  chega-se ao marco 75, UTM 7.937.698,2189 m Norte e 401.808,0494 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,645 m e azimute plano de 192º49'17"  chega-se ao marco 76, UTM 7.937.693,6892 m Norte e 401.807,0185 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 2,098 m e azimute plano de 221º29'17"  chega-se ao marco 77, UTM 7.937.692,1175 m Norte e 401.805,6285 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 101,391 m e azimute plano de 221º29'17"  chega-se ao marco 78, UTM 7.937.616,1664 m Norte e 401.738,4609 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,644 m e azimute plano de 221º29'17"  chega-se ao marco 79, UTM 7.937.613,4366 m Norte e 401.736,0468 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 90,739 m e azimute plano de 221º29'17"  chega-se ao marco 80, UTM 7.937.545,4646 m Norte e 401.675,9355 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,220 m e azimute plano de 221º29'17"  chega-se ao marco 81, UTM 7.937.537,8086 m Norte e 401.669,1649 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 25,536 m e azimute plano de 221º29'17" chega-se ao marco 82, UTM 7.937.518,6796 m Norte e 401.652,2481 m Leste deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,167 m e azimute plano de 221º29'17"  chega-se ao marco 1 , ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

§ 2º O Anexo I representa a área georreferenciada e o Anexo II representa o mapa físico da área.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º será destinada ao cultivo da terra em suas diversas formas atendendo à cultura do Donatário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Doador.

 

Art. 4º Fica o Donatário terminantemente proibido de vender, ceder, permutar, transferir, ou gravar ônus para terceiros.

 

Art. 5º O Donatário deverá dar destinação devida ao terreno no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja atendido o preceito do caput, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

a que se refere o § 2º do artigo 1º da presente Lei.

 

 

 

ANEXO II

a que se refere o § 2º do artigo 1º da presente Lei.