LEI Nº 1490, DE 22 DE JUNHO DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 81.742,21 (oitenta e um mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) com finalidade de reformar o CEIM Pequeno Príncipe no Município de São Mateus - Estado do Espirito Santo, conforme recursos do FNDE destinado ao Programa Brasil carinhoso, para inclusão de elemento de espesa da Dotação Orçamentária que receberá a seguinte classificação a saber:

 

0100 - Secretaria Municipal de Educação

0100900002.1236501941.339 - Manutenção do Programa Brasil Carinhoso

400000000000 - Variação Patrimonial Aumentativa

440000000000 - Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

449000000000 - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras

449051000000 - Obras e Instalações

31070000 - Recursos do FNDE............................................................... R$ 81.742,21

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22(vinte e dois) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.