O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) com finalidade de construir Quadra Poliesportiva do KM 35, para inclusão de elemento de Despesa da Dotação Orçamentária que receberá a seguinte classificação a saber:
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.