O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) com finalidade de construir e aparelhar o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, para inclusão de elemento de espesa da Dotação Orçamentária que receberá a seguinte classificação a saber:
0080 - Secretaria Municipal de Assistência Social
0080008010.0824400042.040 - Construção e Aparelhamento do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.
400000000000 - Variação Patrimonial Aumentativa
440000000000 - Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
449000000000 - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras
449051000000 - Obras e Instalações
15020049 - Convênio União - CR 794568/2013 - Construção CRAS............. R$ 450.000,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.